Alterações no CAGED – Informações sobre exames toxicológicos de motoristas profissionais – uso obrigatório de certificado digital

Por Dr. Fernando Aparecido dos Santos, advogado Sócio do escritório Macedo, Galvão e Associados.

 

O Ministério do Trabalho editou a Portaria nº 945/2017 que obriga todas as empresas que admitir e desligar motoristas profissionais informarem no CAGED, a partir de 13 de setembro de 2017, os exames toxicológicos exigidos no artigo 168 da CLT. Para tanto o Ministério do Trabalho alterou o layout do CAGED para comportar as informações que pretende, quais sejam: código do exame toxicológico, data do exame (dia/mês/ano), CNPJ do laboratório e número do CRM e Estado da Federação deste, conforme modelo disponível no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/

Entende-se por motoristas profissionais àqueles inseridos nos seguinte Grupos da CBO: 7823 – Motoristas de veículos de pequeno e médio porte; 7824 – Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e 7825 – Motoristas de veículos de cargas em geral. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão sujeitos aos exames toxicológicos os condutores das categorias C, D e E.

Registre-se que os exames toxicológicos, conforme o item 3 do Anexo da portaria nº 116/2015, só podem ser realizados por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT – Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia – ou por Acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISSO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em cabelos e pelos: Coleta e Análise” da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.

A Portaria nº 945/2017 também traz como novidade a obrigatoriedade na utilização de Certificado Digital válido no padrão IPC Brasil para a transmissão do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês da movimentação. As movimentações do CAGED fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização do Certificado Digital válido. A Portaria também estabelece que as declarações podem ser transmitidas pela certificação da pessoa jurídica, emitida em nome dela (eCNPJ) ou por pessoa física responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser (eCPF) ou (eCNPJ).

A Portaria entra em vigor em 13 de setembro de 2017.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *